DECRETO 6.224, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 05-10-2007)

Seguridade social. Altera disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, referentes à cobrança de juros sobre contribuições em atraso e ao recurso de oficio em processos administrativos versando sobre contribuições previdenciárias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212 de 24/07/1991, e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:

Art. 1º

- O art. 366 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 3.048/1999, art. 366 - O Presidente de Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil recorrerá de ofício sempre que a decisão:
I - declarar indevida contribuição ou outra importância apurada pela fiscalização; e
II - relevar ou atenuar multa aplicada por infração a dispositivos deste Regulamento.
(...).
§ 2º - O recurso de que trata o caput será interposto ao Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
§ 3º -O Ministro de Estado da Fazenda poderá estabelecer limite abaixo do qual será dispensada a interposição do recurso de ofício previsto neste artigo.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados o § 1º do art. 239 e o § 1º do art. 366 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 239. Decreto 3.048/1999, art. 366.]]

Brasília, 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega