(D. O. 05-10-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212 de 24/07/1991, e na Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
- O art. 366 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados o § 1º do art. 239 e o § 1º do art. 366 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 239. Decreto 3.048/1999, art. 366.]]
Brasília, 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega