DECRETO 6.227, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 09-10-2007)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- Ficam criados, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, desdobramentos efetuados sob a forma de destaques [Ex], com alíquotas reduzidas a zero, conforme tabela constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO

NCM

Descrição do Ex deIPI

Alíquotas

(%)

8517.62.13

Ex 01 - Moduladores OFDM (“OrthogonalFrequency Division Multiplex”), com sintaxe MPEG-TS(“MPEG-Transport Stream”), para sistemas de televisãodigital terrestre

0

 

Ex 02 - Multiplexadores de sinais deáudio, vídeo e dados para sistemas de televisãodigital terrestre, com entrada ASI e saída TS (“TransportStream”)

0

8525.50.29

Ex 01 - Transmissores digitais detelevisão, em VHF ou UHF, com potência maior ouigual a 1 kW e intermodulação maior que36 dB

0

 

Ex 02 - Sistema irradiante configurável,dedicado à transmissão de sinais de televisãodigitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF, compotências irradiadas de até 1MW RMS e constituídospor: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação,combinadores, réguas de áudio e vídeo (patchpanels), radomes, conectores, equipamentos de pressurizaçãoe elementos estruturais de fixação

0

8525.60.10

Ex 01 - Transmissores-receptores(transceptores) de rádio digital para televisãodigital terrestre, com interfaces digitais “DVB-ASI”e/ou “ISDB-T clock data”

0

8525.60.20

Ex 01 - Transmissores-receptores(transceptores) de sinal de televisão digital atravésde fibra ótica

0

8525.60.90

Ex 01 - Equipamento de sinalização,controle e/ou corte (slicer) do fluxo de dados MPEG

0

8529.90.19

Ex 01 - Codificadores para sinais deáudio, vídeo de alta definição MPEG-2e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissãode sinais de televisão digital terrestre

0

8543.20.00

Ex 01 - Geradores de sinais de teste ereferência de vídeo nos padrões SDI e
HD-SDI, com capacidade de geração de diferentessinais de teste, dentre eles o “color bars” e“zoneplate”

0

8543.70.36

Ex 01 - Roteadores-comutadores (“troutingswitcher”), contendo mais de 20 entradas e mais de 16saídas de áudio e/ou vídeo, com interface deentrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI eHD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital oucapacidade para áudio “embedded” 

0

8543.70.99

Ex 01 - Amplificadores seriais digitaispara distribuição de sinais de vídeo, comretemporizador

0