DECRETO 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 15-10-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.553, de 01/09/2008). Administrativo. Fixa os limites de área rural a que se refere o inc. II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta:

Art. 1º

- O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inc. II do § 2º da Lei 8.666, de 21/06/93, é de quinhentos hectares.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.732, de 23/03/2006.

Brasília, 11/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Cassel