(D. O. 17-10-2007)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
d) dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da Saúde;
f) um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
g) um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no inc. I, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 6.217, de 04/10/2007, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 6.217,de 04/10/2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃOE DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DECONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOSESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FG |
CHEFIA-EXECUTIVA | 1 | Chefe | NE |
| 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
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GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIODE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 3 | Assessor Especial | 102.5 |
| 7 | Assessor | 102.4 |
| 6 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 5 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
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| 5 | Assessor Especial Militar | Grupo 0001(A) |
| 2 | Assessor Militar | Grupo 0002(B) |
| 2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003(C) |
| 1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005(E) |
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DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
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DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COMA SOCIEDADE | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
DAS 101.5 | 4,25 | 3 | 12,75 | 3 | 12,75 |
DAS 101.4 | 3,23 | 2 | 6,46 | 2 | 6,46 |
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DAS 102.5 | 4,25 | 1 | 4,25 | 3 | 12,75 |
DAS 102.4 | 3,23 | 5 | 16,15 | 11 | 35,53 |
DAS 102.3 | 1,91 | 4 | 7,64 | 10 | 19,10 |
DAS 102.2 | 1,27 | 4 | 5,08 | 5 | 6,35 |
DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 | 4 | 4,00 |
TOTAL | 23 | 60,73 | 39 | 102,34 | |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
Grupo 0001 (A) | 0,64 | 5 | 3,20 |
Grupo 0002 (B) | 0,58 | 2 | 1,16 |
Grupo 0003 (C) | 0,53 | 2 | 1,06 |
Grupo 0005 (E) | 0,44 | 1 | 0,44 |
TOTAL | 10 | 5,86 | |