DECRETO 6.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 22-10-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto 5.184, de 16/08/2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.847, de 15/03/2004, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto 5.184, de 16/08/2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 5.184/2004, art. 3º - O capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Nelson José Hubner Moreira