(D. O. 22-10-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.847, de 15/03/2004, Decreta:
- O caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto 5.184, de 16/08/2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Nelson José Hubner Moreira