DECRETO 6.245, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 23-10-2007)

(Revogado pelo Decreto Decreto 6.277, de 23/11/2007). Administrativo. Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto 5.079, de 12/05/2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.079, de 12/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 8º-A - O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2º, II, da Lei 11.346, de 15/09/2006, terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Erenice Guerra