(D. O. 23-10-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O Decreto 5.079, de 12/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Erenice Guerra