DECRETO 6.249, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 05-11-2007)

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inc. XXXVI do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.

Brasília, 01/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim