(D. O. 05-11-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inc. XXXVI do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 01/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim