Art. 1º - O art. 4º do Decreto 5.390, de 08/03/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por:
I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual;
III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal;
IV - um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Justiça;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério das Cidades;
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) Ministério do Trabalho e Emprego;
l) Ministério de Minas e Energia;
m) Ministério da Cultura;
n) Ministério do Meio Ambiente;
o) Secretaria-Geral da Presidência da República;
p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
q) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
s) Fundação Nacional do Índio; e
t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Parágrafo único - Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.] (NR)
Art. 2º - O art. 5º do Decreto 5.390/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
[VIII - revisar o PNPM, segundo as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres.] (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Erenice Guerra