(D. O. 26-11-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.966, de 11/12/73, Decreta:
- Os arts. 1º e 2º do Decreto 1.422, de 20/03/95, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge