(D. O. 30-11-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.494, de 20/06/2007, Decreta:
- O art. 14 do Decreto 6.253, de 13/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Fica revogado o § 1º do art. 14 do Decreto 6.253, de 13/11/2007. [[Decreto 6.253/2007, art. 14.]]
Brasília, 29/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Fernando Haddad