(D. O. 10-12-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
- A EBC deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2007, superávit primário no montante de R$ 18.128.387,00 (dezoito milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo silva