DECRETO 6.293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 11-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 4º). Administrativo. Altera e acresce dispositivos ao Decreto 4.858, de 13/10/2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
I - (...)
(...)
i) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
(...)
§ 6º - A função de Secretário-Executivo do Conselho será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente da ANCINE.
§ 7º - Na ausência ou impedimento do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a presidência do Conselho será exercida pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 8º - Os demais Ministros de Estado, referidos no inc. I, poderão indicar representantes para participar das reuniões do Conselho, no caso de ausência ou impedimento.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2007; 186º da Independência e 119o da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil - Franklin Martins