(D. O. 12-12-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, aliena «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, Decreta:
- O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4/10/2007.
- Fica revogado o Decreto 6.211, de 18/09/2007.
Brasília, 11/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix - Roberto Mangabeira Unger