(D. O. 18-12-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e no art. 77 da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:
- Os valores autorizados para movimentação e empenho, constantes da Reserva do Anexo I e da alínea [b] do inciso I do art. 10 do Decreto 6.046, de 22/02/2007, ficam ampliados em R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
- O valor constante da alínea de que trata o art. 1º deste Decreto, relativo ao Anexo II do Decreto 6.046/2007, fica ampliado em R$ 4.919.168.114,00 (quatro bilhões, novecentos e dezenove milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais).
- Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto 6.046/2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel - Nelson Machado