DECRETO 6.310, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 18-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Altera o Anexo do Decreto 6.183, de 08/08/2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 11.439, de 29/12/2006, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo do Decreto 6.183, de 08/08/2007, fica alterado na forma dos Anexos I e II deste Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Bernardo Silva

ANEXO ([omissis])