DECRETO 6.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 20-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º, § 3º, do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:

Art. 1º

- No exercício fiscal do ano de 2008, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff