DECRETO 6.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 21-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.928, de 06/08/2009). Forças Armadas. Acresce dispositivo à alínea «e » do inciso I do art. 1º do Decreto 5.926, de 09/10/2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.928, de 06/08/2009 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da Repúblia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- A alínea [e] do inciso I do art. 1º do Decreto 5.926, de 09/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte número:

[17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim