(D. O. 21-12-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.928, de 06/08/2009 (Revogação total).
O Presidente da Repúblia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:
- A alínea [e] do inciso I do art. 1º do Decreto 5.926, de 09/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte número:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim