(D. O. 28-12-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, Decreta:
- As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2008, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme definido por instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
- Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, bem como sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa estabelecida pela ANCINE.
- O não-cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa prevista no art. 59 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, correspondente a cinco por cento da renda média diária de bilheteria apurada no semestre anterior à infração, multiplicados pelo número de dias do descumprimento.
Parágrafo único - A ANCINE aplicará a penalidade prevista no caput mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- A ANCINE, visando promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, bem como da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil
ANEXO
Qtde de salas do complexo | Cota por Complexo | Número Mínimo deTítulos Diferentes em Lançamento no Ano(*) |
1 | 28 | 2 |
2 | 70 | 2 |
3 | 126 | 3 |
4 | 196 | 4 |
5 | 280 | 5 |
6 | 378 | 6 |
7 | 441 | 7 |
8 | 448 | 8 |
9 | 468 | 9 |
10 | 490 | 10 |
11 | 506 | 11 |
12 | 516 | 11 |
13 | 533 | 11 |
14 | 546 | 11 |
15 | 570 | 11 |
16 | 592 | 11 |
17 | 612 | 11 |
18 | 630 | 11 |
19 | 637 | 11 |
20 | 644 | 11 |
Mais de 20 salas | 644 +7 dias por sala adicional do complexo | 11 |
(*) Inclui todas as obras cinematográficaslançadas em 2008 e obras com lançamento em dezembrode 2007. | ||
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007