(D. O. 28-12-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei 9.478, de 06/08/97, e no art. 7º da Lei 10.847, de 15/03/2004, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- O § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto 5.184, de 16/08/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson José Hubner Moreira