(D. O. 28-12-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, no art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/93, e no art. 25 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:
- O art. 19 do Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva