DECRETO 6.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 28-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.428, de 14/04/2008). Altera o art. 19 do Decreto 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, no art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/93, e no art. 25 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:

Art. 1º

- O art. 19 do Decreto 6.170, de 25/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 19 - Este Decreto entra em vigor em 01/07/2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva