DECRETO 6.330, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 28-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 6.277, de 28/11/2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 6.277, de 28/11/2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II ao Decreto 6.277/2007, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.451, de 07/02/2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [omissis]