(D. O. 28-12-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto 6.277, de 28/11/2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II ao Decreto 6.277/2007, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.451, de 07/02/2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva