DECRETO 6.333, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 31-12-2007)

Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto 1.304, de 09/11/94.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei 9.069, de 29/06/95, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto 1.304, de 09/11/94, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
(...).
III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(...).
Parágrafo único - Os membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários, pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da Comissão, em caso de ausência dos titulares.” (NR)
[Art. 13 - (...).
(...).
Parágrafo único - Somente aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o deste Regimento.” (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Arno Hugo Augustin Filho - Paulo Bernardo Silva - Henrique de Campos Meirelles