(D. O. 31-12-2007)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei 9.069, de 29/06/95, Decreta:
- Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto 1.304, de 09/11/94, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Arno Hugo Augustin Filho - Paulo Bernardo Silva - Henrique de Campos Meirelles