DECRETO 6.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 31-12-2007)

Dá nova redação aos incs. do art. 2º do Decreto 3.917, de 13/09/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:

Art. 1º

- Os incs. do art. 2º do Decreto 3.917, de 13/09/2001, passam a vigorar da seguinte redação:

[I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 0,160% para o ex-Território de Roraima;
IV - 0,273% para o ex-Território do Amapá; e
V - 2,200% para o Distrito Federal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel