(D. O. 31-12-2007)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:
- Os incs. do art. 2º do Decreto 3.917, de 13/09/2001, passam a vigorar da seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel