DECRETO 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 31-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre a descentralização da administração dos Portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e no art. 24-A da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreto:

Art. 1º

- Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff