(D. O. 31-12-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, Decreta:
- O inc. III do art. 1º do Decreto 5.821, de 29/06/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto 5.821, de 29/06/2006.
Brasília, 31/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Arno Hugo Augustin Filho.