DECRETO 6.341, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 04-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 8.894, de 03/11/2016). Servidor público. Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera o Anexo II, «a », do Decreto 5.063, de 03/05/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.894, de 03/11/2016 (Revogação total).

Decreto 7.015, de 24/11/2009 (Art. 4º e Anexo I).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 2º, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto 5.063, de 03/05/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
(...)
III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
(...)] (NR)
[Art. 15 - (...)
(...)
VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
(...)] (NR)
[Art. 16 - (...)
(...)
VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.] (NR)
[Art. 21 - Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.] (NR)
[Art. 29 - Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, ao Corregedor, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes Regionais, aos Chefes de Agências e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.] (NR)

Art. 2º

- Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 3º

- Os regimentos internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 7.015, de 24/11/2009).

Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II, [a], ao Decreto 5.063/2004, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Anexo II, [a] ao Decreto 5.063, de 3/05/2004)

Anexo I revogado pelo Decreto 7.015, de 24/11/2009.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOM


UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

8

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

8

Assessor

102.4

    
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

5

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral do Gabinete

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Imigração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

    
Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

    
 

30

 

FG-1

 

20

 

FG-3

    
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

4

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

    
Assessoria de Pesquisa Estratégica

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
COORDENAÇÃO-GERAL DO FUNDO DE GARANTIA DOTEMPO DE SERVIÇO

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

    
 

62

 

FG-1

 

24

 

FG-3

    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
 

40

 

FG-1

 

25

 

FG-3

    
Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Recursos   
Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Planejamento eGestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Recursos do Fundo deAmparo ao Trabalhador - FAT

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

    
CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Assuntos de DireitoTrabalhista

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Análise deLicitação e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Assuntos deLegislação de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

    
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEEMPREGO

1

Secretário

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Contratos eConvênios

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
DEPARTAMENTO EMPREGO E SALÁRIO

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral de GestãoOperacional do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aoTrabalhador - CODEFAT

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e IdentificaçãoProfissional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Estatísticasdo Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Emprego e Renda

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

    
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Coordenação-Geral de Qualificação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de Certificação   
e Orientação Profissional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGOPARA A JUVENTUDE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
Coordenação-Geral de EmpreendedorismoJuvenil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de Parcerias    
Empresariais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de ConsórciosSociais da Juventude

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral de Preparaçãoe Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

    
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

1

Secretário

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral de Recursos

1