(D. O. 07-01-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.721, de 14/06/2021, art. 3º (Revogação total. Vigência em 21/06/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 50.]]
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim