DECRETO 6.342, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 07-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.721, de 14/06/2021, art. 3º. Vigência em 21/06/2021). Administrativo. Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.721, de 14/06/2021, art. 3º (Revogação total. Vigência em 21/06/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 50.]]

Art. 1º

- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim