(D. O. 07-01-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.412, de 30/12/2010 (Revogação total).
Decreto 6.306/2007 (Tributário. IOF. Regulamento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta:
- O art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3/01/2008 em relação à nova redação dada ao inc. VII do § 1º do art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007.
Brasília, 04/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega