(D. O. 09-01-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 5.488, de 08/07/2005.
Brasília, 08/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Erenice Guerra