DECRETO 6.346, DE 08 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 09-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Altera o Decreto 4.939, de 29/12/2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Comunicação Social, do Gabinete de Segurança Institucional e do Núcleo de Assuntos Estratégicos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.488, de 08/07/2005.

Brasília, 08/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Erenice Guerra