DECRETO 6.347, DE 08 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 09-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovado o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP, com o objetivo de prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, responsabilizar os seus autores e garantir atenção às vítimas, nos termos da legislação em vigor e dos instrumentos internacionais de direitos humanos, conforme Anexo a este Decreto.

§ 1º - O PNETP será executado no prazo de dois anos.

§ 2º - Compete ao Ministério da Justiça, em articulação com o órgão responsável pelo cumprimento de cada meta estabelecida no PNETP:

I - definir as metas de curto, médio e longo prazos; e

II - definir os órgãos e entidades que atuarão como parceiros no cumprimento de cada meta, levando-se em consideração suas atribuições e competências institucionais.


Art. 2º

- Caberá ao Ministério da Justiça a função de avaliar e monitorar o PNETP.


Art. 3º

- Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do PNETP, com as seguintes atribuições:

I - apoiar o Ministério da Justiça no monitoramento e avaliação do PNETP;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento e avaliação do PNETP e acompanhar a execução das ações, atividades e metas estabelecidas;

III - efetuar ajustes na definição de suas prioridades;

IV - promover sua difusão junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; e

V - elaborar relatório semestral de acompanhamento.


Art. 4º

- O Grupo Assessor será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministérios:

a) da Justiça, que o coordenará;

b) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

c) da Saúde;

d) do Trabalho e Emprego;

e) do Desenvolvimento Agrário;

f) da Educação;

g) das Relações Exteriores;

h) do Turismo;

i) da Cultura;

II - da Presidência da República:

a) Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; e

c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

III - Advocacia-Geral da União.

§ 1º - Os integrantes do Grupo Assessor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Assessor representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil.


Art. 5º

- As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Assessor serão consideradas serviço público relevante, não remunerado.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2008; 187º da Independência e 1120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

ANEXO

Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico dePessoas – PNETP

EIXO ESTRATÉGICO 1 - PREVENÇÃOAO TRÁFICO DE PESSOAS PESSOAS

 

Prioridade no1: Levantar, sistematizar, elaborar e divulgar estudos,pesquisas, informações e experiências sobre otráfico de pessoas.

 

Ação 1.A.

Levantar, sistematizar edisseminar estudos, pesquisas, informações eexperiências já existentes no âmbito nacionalou internacional sobre  tráfico de pessoas.

 

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.1.

Elaborar levantamento depesquisas realizadas no Brasil ou em outros países.

 

Meta

Um levantamento realizado epublicado.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.2

Elaborar levantamento de boaspráticas de serviços e experiências deprevenção ao tráfico de crianças eadolescentes realizadas no Brasil ou em outros países.

 

Meta

Um levantamento realizado epublicado.

SEDH

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.3.

Realizar levantamento de serviçose experiências referenciais da Proteção SocialEspecial no âmbito do Sistema Unificado de AssistênciaSocial (SUAS) realizadas no Brasil.

 

Meta

Um levantamento realizado epublicado.

MDS

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.4.

Realizar jornada de debates paratroca de experiências e conhecimentos.

 

Meta

Uma jornada realizada.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.5.

Realizar evento de divulgaçãodos resultados.

 

Meta

Um evento realizado.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.6.

Elaborar programa sobre PlanoNacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para a TVSenasp.

 

Meta

Um programa realizado.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.7.

Realizar seminárioinformativo envolvendo funcionários da áreaconsular. 

 

Meta

Um seminário realizado.

MRE

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.8.

Criar prêmio de incentivo aboas práticas.

 

Meta

Uma premiaçãorealizada.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

1.A.9.

Elaborar levantamento daspolíticas sociais básicas mais afetas aos gruposvulneráveis ao tráfico de pessoas.

 

Meta

Um levantamento realizado.

MJ

Ação 1.B.

Realizar estudos e pesquisassobre tráfico de pessoas.

 

 

 

 

Atividade

 

 

1.B.1.

Realizar mapeamento da dinâmicaterritorial do tráfico de pessoas no Brasil.

 

Meta

Um mapeamento realizado epublicado.

SEDH

 

 

 

Atividade

 

 

1.B.2

Realizar pesquisa sobre o perfilde atores relacionados ao tráfico de pessoas no Brasil.

 

Meta

Uma pesquisa realizada epublicada.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

1.B.3.

Realizar pesquisa específicasobre tráfico para fins de remoção de órgão.

 

Meta

Uma pesquisa realizada.

MS

 

 

 

Atividade

 

 

1.B.4.

Fomentar a elaboraçãode monografias nos cursos da Rede Nacional de Altos Estudos emSegurança Pública (RENAESP).

 

Meta

Uma estratégia de fomentoimplementada.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

1.B.5.

Produzir estudo sobre o processode estruturação e disseminação dosdados.

 

Meta

Um estudo realizado.

MEC

 

 

 

Atividade

 

 

1.B.6.

Desenvolver metodologias paraidentificação de interfaces do tráfico depessoas com outras situações de violências ouvulnerabilidade para subsidiar ações de prevençãoao tráfico e atenção às vítimas.

 

Meta

Uma metodologia que identifique avulnerabilidade à DST/AIDS e o tráfico de pessoasdesenvolvida.

MS

Meta

Uma metodologia que identifique avulnerabilidade à discriminação porprocedência e por tráfico de pessoas desenvolvida.

SEDH

Meta

Uma metodologia que identifiqueas interfaces entre trabalho degradante, situaçãomigratória e o tráfico de pessoas desenvolvida.

MTE

Meta

Uma metodologia que identifique avulnerabilidade à discriminação homofóbica, lesbofóbica e transfóbica e otráfico de pessoas desenvolvida.

SEDH

Meta

Uma metodologia que identifique arelação entre discriminaçãoétnico-racial e a vulnerabilidade ao tráfico depessoas desenvolvida.

SEPPIR

Meta

Uma metodologia que identifique avulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens emrelação ao tráfico de pessoas desenvolvida.

SEDH

Meta

Uma metodologia que identifique avulnerabilidade de idosos em relação ao tráficode pessoas desenvolvida.

SEDH

 

 

 

Atividade

 

 

 

 

 

1.B.7.

Elaborar estudo sobre alegislação que disciplina o funcionamento deagências de recrutamento de trabalhadores, estudantes,esportistas, modelos, casamentos no Brasil e no exterior, entreoutros, propondo, se for o caso, sua alteração.

 

Meta

Um estudo realizado e publicado.

MJ

Ação 1.C.

Incentivar a criaçãode linhas de pesquisa e extensão sobre tráfico depessoas em universidades.

 

 

 

 

Atividade

 

 

1.C.1.

Criar prêmio anual depesquisas.

 

Meta

Duas premiaçõesrealizadas.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

1.C.2

Orientar a concessão debolsas e apoio financeiro específicos, por meio de editalvoltado para os programas de Instituição de EnsinoSuperior (IES).

 

Meta

Um edital publicado.

MEC

 

Prioridade nº 2:Capacitar e formar atores envolvidos direta ou indiretamente com oenfrentamento ao tráfico de pessoas na perspectiva dosdireitos humanos.

 

Ação 2.A.

Realizar cursos e oficinas, com aprodução de material de referência quandonecessário, para profissionais e agentes específicos.

 

 

 

 

Atividade

 

 

2.A.1.

Desenvolver material voltado paraa formação dos trabalhadores da educaçãonos níveis e modalidades de ensino.

 

Meta

Um material voltado para ostrabalhadores da educação sobre Educaçãoem Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas produzido.

MEC

Meta

Um material voltado para osalunos sobre Educação em Direitos Humanos e Tráficode Pessoas produzido.

MEC

 

 

 

Atividade

 

 

2.A.2

Capacitar profissionais de saúdee agentes, direta ou indiretamente envolvidos na prevençãoao tráfíco de pessoas.

 

Meta

250 agentes formadores envolvidosnas comunidades tradicionais capacitados.

SEPPIR

Meta

500 equipes de Saúde daFamília dos três Estados com maior índice detráfico de pessoas capacitados e 100% dos Centros deReferência do Trabalhador dos três Estados com maioríndice de tráfico de pessoas  capacitados.

MS

Meta

Cinco capacitaçõesregionais para profissionais de comunicação socialrealizadas.

SEDH

Meta

500 trabalhadores da educaçãonos níveis e modalidades de ensino capacitados.  

MEC

Meta

Cinco capacitaçõesregionais para os operadores do sistema de garantia de direitos dacriança e do adolescente realizadas.

SEDH

Meta

800 agentes multiplicadores paraa promoção dos direitos da mulher capacitados.

SPM

Meta

1.400 profissionais de segurançapública capacitados por meio da Rede Nacional de Ensino àDistância.

MJ

 

Prioridade nº 3: Mobilizar esensibilizar grupos específicos e comunidade em geral sobreo tema do tráfico de pessoas.

 

Ação 3.A.

Apoiar projetos artísticose culturais com enfoque no enfrentamento ao tráfico depessoas.

 

 

 

 

Atividade

 

 

3.A.1.

Criar premiaçãopara elaboração de slogan contra o tráfico depessoas.

 

Meta

Uma premiaçãonacional.

MinC

 

 

 

Atividade

 

 

3.A.2

Estabelecer, nos editais defomento à cultura, critérios condicionantes dedivulgação de slogan do enfrentamento ao tráficode pessoas, de acordo com a linguagem do projeto a ser financiado.

 

Meta

100 projetos condicionados.

MinC

 

 

 

Ação 3.B.

Promover e realizar campanhasnacionais de enfrentamento ao  tráfico de pessoas.

 

 

 

 

Atividade

 

 

3.B.1.

Realizar campanha nacionalreferente ao tráfico de pessoas.

 

Meta

Uma campanha nacional dirigida aos usuáriosde produtos ou serviços oriundos do tráfico depessoas realizada.

MJ

Meta

Uma campanha de prevençãoao tráfico de pessoas realizada.

SPM

 

 

 

Atividade

 

 

3.B.2.

Apoiar campanhas promovidas porentidades envolvidas com o tema.

 

Meta

Duas campanhas apoiadas.

MJ

Ação 3.C.

Sensibilizar atores de setoresespecíficos com relação ao tráfico depessoas.

 

 

 

 

Atividade

 

 

3.C.1.

Realizar encontro comprofissionais da indústria do turismo, seguindo ocalendário de encontros do Programa Turismo Sustentávele Infância (TSI), com inclusão do tema do tráficode pessoas.

 

Meta

18 encontros realizados.

MTur

 

 

 

Atividade

 

 

3.C.2.

Sensibilizar a cadeia produtivado turismo através da realização deseminários e da confecção de cartilhaseducativas direcionadas a esse setor, nas regiões de maiorvulnerabilidade.

 

Meta

5.000 cartilhas produzidas.

MTur

Meta

18 seminários realizados.

MTur

 

 

 

Atividade

 

 

3.C.3.

Realizar encontros com asentidades de pais e mestres, e grupos de jovens.

 

Meta

Dois encontros realizados.

MS

 

 

 

Atividade

 

 

3.C.4.

Realizar encontros técnicoscom os gestores para a priorização dos gruposvulneráveis ao tráfico de pessoas  naspolíticas sociais básicas.

 

Meta

Dois encontros realizados.

MJ

 

Prioridade nº 4: Diminuir avulnerabilidade ao tráfico de pessoas de grupos sociaisespecíficos.

 

Ação 4.A.

Disponibilizar mecanismos deacesso a direitos, incluindo documentos básicos,preferencialmente nos Municípios e comunidadesidentificadas como focos de aliciamento de vítimas de tráfico de pessoas.

 

 

 

 

Atividade

 

 

4.A.1.

Fomentar e apoiarcomitês interinstitucionais, balcões de direitos eoutras iniciativas que possibilitem o acesso a direitos.

 

Meta

Cinco parcerias realizadas.

SEDH

 

 

 

Atividade

 

 

4.A.2

Estabelecer parcerias com órgãoscompetentes para o fornecimento de documentaçãocivil básica.

 

Meta

12 parcerias estaduaisestabelecidas.

SEDH

 

 

 

Atividade

 

 

4.A.3.

Elaborar e divulgar materialinformativo sobre condições de acesso a direitos.

 

Meta

Cinco materiais elaborados edivulgados.

SEDH

 

 

 

Ação 4.B.

Promover a regularizaçãodo recrutamento, deslocamento e contratação detrabalhadores.

 

 

 

 

Atividade

 

 

4.B.1.

Divulgar nas entidadesrepresentativas de empregadores e trabalhadores  e em outrasinstâncias, como a Polícia Rodoviária Federal,a obrigatoriedade da solicitação da certidãoliberatória para transportar trabalhadores recrutados emMunicípios distintos daquele onde se localiza a unidadeprodutiva.

 

Meta

Uma cartilha produzida.

MTE

 

 

 

Atividade

 

 

4.B.2.

Elaborar e implementarprojeto-piloto de centro público de intermediaçãode mão-de-obra rural em Município identificado comofoco de aliciamento para o trabalho escravo.

 

Meta

Um projeto-piloto elaborado eimplementado.

MTE

 

 

 

Atividade

 

 

4.B.3.

Criar mecanismo de monitoramentoda emissão da certidão liberatória, emarticulação com a Polícia RodoviáriaFederal.

 

Meta

Um mecanismo criado.

MTE

 

Prioridade nº 5:Articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços eredes existentes, um sistema nacional de referência eatendimento às vítimas de tráfico.

 

Ação 5.A.

Formular e implementar umprograma permanente e integrado de formação ematendimento, na perspectiva dos direitos humanos.

 

 

 

 

Atividade

 

 

5.A.1.

Inventariar os programas decapacitação e conteúdos existentes nossetores públicos governamentais e não-governamentais,bem como nos organismos internacionais com vistas a definirconteúdos básicos (referenciais mínimos) para a abordagem do tema.

 

Meta

Um inventário elaborado.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

5.A.2

Incentivar a incorporaçãodos conteúdos básicos (referenciais mínimos)referidos nos programas de capacitação jáexistentes nos órgãos governamentais.

 

Meta

Uma estratégia deincorporação de conteúdos básicos nosprogramas inventariada implementada.

MJ

 

 

 

Ação 5.B.

Integrar, estruturar, fortalecer,articular e mobilizar os serviços e as redes  deatendimento.

 

 

 

 

Atividade

 

 

5.B.1.

Ampliar e consolidar serviçosde recepção a brasileiros deportados e nãoadmitidos nos principais pontos de entrada e saída do País,como núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas.

 

Meta

Dois serviços de recepçãoorganizados.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

5.B.2.

Apoiar o desenvolvimento de núcleos deenfrentamento ao tráfico de pessoas.

 

Meta

Dois núcleos apoiados.

MJ

 

 

 

Atividade

 

 

5.B.3.

Criar e fortalecer os Centros deReferência Especializados de Atendimento à Mulher.

 

Meta

120 centros de referênciacriados ou fortalecidos.

SPM