DECRETO 6.348, DE 08 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 09-01-2008)

Altera os Anexos I e II ao Decreto 5.351, de 21/01/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o art. 2º do Decreto 5.741, de 30/03/2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/91, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.127, de 04/03/2010 (arts. 1º e 2º e o Anexo).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 7.127, de 04/03/2010).

Redação anterior: [Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 7º, 9º, 16, 20 e 30 ao Anexo I ao Decreto 5.351, de 21/01/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
e) (...)
(...)
2. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e
(...)] (NR)
[Art. 4º - (...)
(...)
II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;
(...)] (NR)
[Art. 7º - (...)
(...)
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.] (NR)
[Art. 9º - (...)
(...)
Parágrafo único - À Secretaria de Defesa Agropecuária compete ainda a coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agropecuários, e do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV.] (NR)
[Art. 16 - (...)
(...)
II - (...)
(...)
f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista, e agroecológico e de sistemas integrados de produção, bem como de certificação e sustentabilidade;
(...)
IX - coordenar e promover a operacionalização do fomento à eqüideocultura;
(...)] (NR)
[Art. 20 - (...)
(...)
IV - apoiar as atividades de fomento à eqüideocultura;
(...)
VI - elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e ações de padronização, registros genealógicos, classificação e certificação da produção agropecuária:
(...)] (NR)
[Art. 30 - Ao Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias compete:
(...)] (NR).]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.127, de 04/03/2010).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II do Decreto 5.351/2005, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]


Art. 3º

- O art. 2º do Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.] (NR)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Paulo Bernardo Silva

Anexo revogado pelo Decreto 7.127, de 04/03/2010.



ANEXO
(Anexo II ao Decreto5.351, de 21/01/2005)

a)   QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOSEM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOMINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.


UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria de Eventos e PromoçõesNacionais

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de ComunicaçãoSocial

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

9

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA DE GESTÃOESTRATÉGICA

1

Chefe da Assessoria de GestãoEstratégica

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral deArticulação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor

102.4

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

1

Ouvidor

101.4

 

1

Assessor de Ética e Disciplina

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDesenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deApoio às Câmaras Setoriais e Temáticas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deApoio às Superintendências

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Biblioteca Nacional de Agricultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento e Modernização da Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deOrçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deExecução Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAdministração de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deLogística e Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deTecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

50

 

FG-1

 

10

 

FG-2

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAssuntos Jurídicos da Agropecuária e doAbastecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAcompanhamento Jurídico

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAssuntos da Administração-Geral

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

1

Secretário

101.6

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deApoio Laboratorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral doSistema de Vigilância Agropecuária

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃODE INSUMOS AGRÍCOLAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAgrotóxicos e Afins

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃODE INSUMOS PECUÁRIOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4