Altera os Anexos I e II ao Decreto 5.351, de 21/01/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o art. 2º do Decreto 5.741, de 30/03/2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/91, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.127, de 04/03/2010 (arts. 1º e 2º e o Anexo).
Redação anterior: [Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 7º, 9º, 16, 20 e 30 ao Anexo I ao Decreto 5.351, de 21/01/2005, passam a vigorar com a seguinte redação: [Art. 3º - (...) (...) II - (...) (...) e) (...) (...) 2. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e (...)] (NR) [Art. 4º - (...) (...) II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado; (...)] (NR) [Art. 7º - (...) (...) X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.] (NR) [Art. 9º - (...) (...) Parágrafo único - À Secretaria de Defesa Agropecuária compete ainda a coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agropecuários, e do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV.] (NR) [Art. 16 - (...) (...) II - (...) (...) f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista, e agroecológico e de sistemas integrados de produção, bem como de certificação e sustentabilidade; (...) IX - coordenar e promover a operacionalização do fomento à eqüideocultura; (...)] (NR) [Art. 20 - (...) (...) IV - apoiar as atividades de fomento à eqüideocultura; (...) VI - elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e ações de padronização, registros genealógicos, classificação e certificação da produção agropecuária: (...)] (NR) [Art. 30 - Ao Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias compete: (...)] (NR).]
- O art. 2º do Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.] (NR)