DECRETO 6.350, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 15-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, IV a VII, e o § 1º da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

111

77

87

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

11

-

-

QEM

5

5

9

-

-

SAU (MÉDICO)

12

10

19

-

-

SAU (DENT)

7

7

5

-

-

SAU (FARM)

4

4

5

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

-

0

16

54

-

QAO

-

-

-

30

36