DECRETO 6.351, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 15-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.


Art. 2º

- Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim

ANEXO

I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

 

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30vagas);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26vagas);

II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

 

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas);

III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

 

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10vagas);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8vagas);

IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

 

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6vagas);

V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DAAERONÁUTICA:

 

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas);

VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:

 

Tenente-Coronel

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas); e

Major

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas);

VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

 

Tenente-Coronel

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e

Major

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas);

VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMAVIÕES:

 

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas);

IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMCOMUNICAÇÕES:

 

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas);

X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMARMAMENTO:

 

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas);

XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMFOTOGRAFIA:

 

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga);

XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMMETEOROLOGIA:

 

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas);

XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMCONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:

 

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas);

XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMSUPRIMENTO TÉCNICO:

 

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga);

XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DAAERONÁUTICA:

 

Capitão

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15vagas); e

Primeiro-Tenente

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17vagas);

XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:

 

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga);

XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVADA AERONÁUTICA:

 

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12vagas).