(D. O. 15-01-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:
- Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim
ANEXO
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30vagas); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26vagas); |
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10vagas); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8vagas); |
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6vagas); |
V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DAAERONÁUTICA: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); |
VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: |
|
Tenente-Coronel | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas); e |
Major | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); |
VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: |
|
Tenente-Coronel | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Major | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMAVIÕES: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); |
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMCOMUNICAÇÕES: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas); |
X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMARMAMENTO: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMFOTOGRAFIA: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); |
XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMMETEOROLOGIA: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMCONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMSUPRIMENTO TÉCNICO: |
|
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); |
XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DAAERONÁUTICA: |
|
Capitão | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15vagas); e |
Primeiro-Tenente | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17vagas); |
XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); |
XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVADA AERONÁUTICA: |
|
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12vagas). |