DECRETO 6.354, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 18-01-2008)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei 9.491, de 09/09/97, o projeto de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, com área total de 33.526,6453 ha. e aproximadamente 7.862 ha. irrigáveis, conforme delimitação dos Decretos de 18/11/2004, publicado no Diário Oficial da União de 19/11/2004, e de 24/07/2007, publicado no Diário Oficial da União de 25/07/2007, que declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terras que mencionam.


Art. 2º

- Fica designado o Ministério da Integração Nacional como responsável, direta ou indiretamente, pela execução e acompanhamento da desestatização, promoção dos procedimentos licitatórios e outorga das concessões para prestação do serviço público de irrigação no âmbito do projeto mencionado no art. 1º, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.


Art. 3º

- Fica a CODEVASF autorizada a atuar, sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional, ao longo do procedimento de desestatização, praticando os atos necessários que lhe couberem para assegurar o sucesso do projeto de irrigação mencionando no art. 1º, podendo, inclusive, contratar consultorias, promover desapropriações, realizar procedimentos licitatórios, celebrar contratos e outorgar concessões do direito real de uso relativas às terras que compõem o projeto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge - Geddel Vieira Lima