DECRETO 6.356, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 18-01-2008)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC 72/06 «Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão », de 13/12/2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções no 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC);

Considerando que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST);

Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem;

Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR;

Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção; Decreta:

Art. 1º

- A Resolução GMC no 72/06 “Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão”, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

MERCOSUL/GMC/RES. 72/06
ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO

TENDO EM VISTA: Os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Art. 9º da Resolução GMC 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da STPR.

Que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as funções que lhe competem.

Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR, de nacionalidade argentina.

Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar o [Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão], correspondente aos primeiros seis meses de atuação do Secretário, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 – O valor total do Orçamento Provisório em Anexo será rateado em partes iguais entre os Estados Partes do MERCOSUL, e deverá ser depositado, em quota única, junto à Secretaria do MERCOSUL até 30/06/07, prazo após o qual começarão a serem cobrados os juros devidos.

Art. 3 - O Secretário do TPR receberá uma ajuda de custo para despesas de translado e instalação quando tenha residência permanente fora da República do Paraguai.

Art. 4 - As despesas de instalação serão pagas no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.

Art. 5 - As despesas de translado serão pagas no início e no término do mandato do Secretário do TPR, e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.

Caso as despesas de translado sejam superiores ao estabelecido neste Artigo, o Secretário do TPR deverá apresentar a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas.

Art. 6 - O Secretário do TPR assumirá suas funções em 1 de julho de 2007 e deverá apresentar o projeto de orçamento do TPR, na primeira Reunião Ordinária do GMC do segundo semestre de 2007.

Art. 7 - Determinar que a Secretaria do MERCOSUL mantenha os recursos referidos no Artigo 2 em uma conta exclusiva para tal fim. A gestão desses recursos por parte da SM seguirá o disposto na Resolução GMC 50/03.

Art. 8 - Esta Resolução necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

LXVI GMC – Brasília, 13/XII/06



ORÇAMENTO PROVISÓRIO DASECRETARIA DO TPR Valores em US$

Receitas

Contribuições dos Estados Partes 

 

- Argentina

10.167,50

 

- Brasil

10.167,50

 

- Paraguai

10.167,50

 

- Uruguai

10.167,50

 

 TOTAL

 40.670,00


Despesas

- Instalação do Secretáriodo TPR em Assunção

4.620,00

- Translado do Secretário do TPR paraAssunção

4.620,00

- Salário do Secretário do TPR(seis meses) valor mensal: US$ 4.620,00

27.720,00

- Custos financeiros

200,00

- Assistência Médica e Hospitalar

1.200,00

-13º salário

2.310,00

 TOTAL

 40.670,00