(D. O. 22-01-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas onze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Marcio Fortes de Almeida