DECRETO 6.361, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 22-01-2008)

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A Embaixada brasileira em Antígua e Barbuda passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.


Art. 2º

- O inciso LXVII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim