(D. O. 22-01-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- A Embaixada brasileira em Antígua e Barbuda passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
- O inciso LXVII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim