DECRETO 6.362, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 22-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º). Administrativo. Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A Embaixada brasileira em São Vicente e Granadinas passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.


Art. 2º

- O inc. XXXIV do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]

[XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados;] (NR)

Art. 3º

- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim