(D. O. 22-01-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.810 de 30/11/2023, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- A Embaixada brasileira em São Vicente e Granadinas passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
- O inc. XXXIV do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]
- O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim