DECRETO 6.365, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 25-01-2008)

(Revogado pelo Decreto 6.725, de 12/01/2009). Dá nova redação ao art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geddel Vieira Lima