DECRETO 6.368, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 31-01-2008)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto 5.711, de 24/02/2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e quatro DAS 101.3.


Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 5.711, de 24/02/2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.


Art. 4º

- O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.


Art. 5º

- O art. 2º do Anexo I ao Decreto 5.711/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
I - (...)
(...)
b) (...)
(...)
3. Diretoria de Relações Internacionais;
(...)] (NR)

Art. 6º

- O anexo I ao Decreto 5.711/2006, fica acrescido do seguinte art. 6º-A:

[Art. 6-A - À Diretoria de Relações Internacionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;
II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;
III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;
IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;
V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;
VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;
VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;
VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e
IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores.] (NR)

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º

- Ficam revogados o Decreto de 27/09/2006, que cria o Comissariado da Cultura Brasileiro no Mundo, e o Decreto 5.967, de 16/11/2006.

Brasília, 30/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Gilberto Gil



ANEXO I

 REMANEJAMENTODE CARGOS



CÓDIGO

DAS –UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O MinC

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25

1

4,25

DAS 101.4

3,23

4

12,92

DAS 101.3

1,91

4

7,64

TOTAL

9

24,81





ANEXO II

(Anexo IIao Decreto 5.711, de 24/02/2006.)a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃOE DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DACULTURA:



UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Gerente

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gerência de DesenvolvimentoInstitucional

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de InformaçõesEstratégicas

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestãode Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de RecursosLogísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕESINTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Gerência de Integração eAssuntos Multilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Cooperação eAssuntos Bilaterais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

Gerência de Intercâmbio e ProjetosEspeciais

1

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de AssuntosJurídicos e Estudos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de DireitoAutoral

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

5

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

2

Assessor

102.4

 

3

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Centro Técnico de AtividadesAudiovisuais

1

Gerente

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADECULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

3

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO ÀCULTURA

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Orientaçãoe Integração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análisede Projetos Culturais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliaçãoe Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

 

 

 

Tipo “A”

3

Chefe

101.4

Tipo “B”

4

Chefe

101.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

6

Ouvidor

101.2

 

6

Assistente Técnico

102.1



b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOMINISTÉRIO DA CULTURA.



CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

6

31,68

6

31,68

DAS 101.5

4,25

4

17,00

5

21,25

DAS 101.4

3,23

37

119,51

41

132,43

DAS 101.3

1,91

65

124,15

69

131,79

DAS 101.2

1,27

24

30,48

24

30,48

DAS 101.1

1,00

12

12,00

12

12,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

6

25,5

6

25,5

DAS 102.4

3,23

4

12,92

4

12,92

DAS 102.3

1,91

2

3,82

2

3,82

DAS 102.2

1,27

12

15,24

12

15,24

DAS 102.1

1,00

41

41,00

41

41,00

SUBTOTAL 1

214

438,7

223

463,51

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

17

2,55

17

2,55

FG-3