(D. O. 31-01-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica instituído, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, encarregado do monitoramento e articulação de ações para a implementação de acordos e outros compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no âmbito da integração sul-americana.
- O CGCOM-SUL será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I - das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - da Fazenda; e
III - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º - O Secretário-Geral das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão substituirão os respectivos Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou impedimentos.
§ 2º - Poderão ser convidados para as reuniões do CGCOM-SUL os titulares de outros órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias relacionadas com suas respectivas áreas.
§ 3º - O CGCOM-SUL preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da administração pública federal direta para o encaminhamento de medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração sul-americana.
- O CGCOM-SUL contará com um Grupo Executivo para assessorá-lo na elaboração dos documentos de que trata o § 3º do art. 2º, bem como preparar a agenda das atividades planejadas e a pauta de trabalho das reuniões do Comitê.
- O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Subsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
II - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e
III - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º - A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.
§ 2º - O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 3º - Os membros do Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos no art. 2º e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 4º - As funções dos membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
- O CGCOM-SUL e o Grupo Executivo contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério das Relações Exteriores.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva