DECRETO 6.371, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 13-02-2008)

(Revogado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009). Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 4.801, de 06/08/2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Revogação total).

@NOTAFONTE = [Revogado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009]. Decreto 4.801/2003. Alteração. Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 4.801, de 06/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
(...).
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e
X - segurança da informação, definida no art. 2º, inc. II, do Decreto 3.505, de 13/06/2000.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix