(D. O. 15-02-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.139, de 29/03/2010 (Revogação total).
Decreto 6.614, de 23/10/2008 (art. 23 do Anexo).
@NOTAFONTE = [Revogado pelo Decreto 7.139, de 29/03/2010]. Servidor público. Estrutura Regimental. Cargos. Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1 - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2 - O regimento interno da SUFRAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 - Fica revogado o Decreto 4.628, de 21/03/2003.
Brasília, 14/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Migu0el Jorge
- A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-lei 288, de 28/02/67, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, a partir das seguintes ações:
I - identificar oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região;
II - identificar e estimular investimentos públicos e privados em infra-estrutura;
III - estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;
IV - intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;
V - estimular ações de comércio exterior; e
VI - administrar a concessão de incentivos fiscais.
- A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;
c) Coordenação-Geral do Conselho de Administração;
d) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
e) Coordenação-Geral de Representação Institucional; e
f) Coordenação-Geral de Comércio Exterior;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Superintendência Adjunta de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
b) Superintendência Adjunta de Projetos; e
c) Superintendência Adjunta de Operações;
V - unidades descentralizadas:
a) Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental;
b) Áreas de Livre Comércio; e
c) Coordenações Regionais.
- A SUFRAMA é dirigida por um Superintendente e quatro Superintendentes Adjuntos.
Parágrafo único - As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental da SUFRAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
- Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:
I - aprovar:
a) as diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;
b) o seu regimento interno;
c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-lei 288/1967, especificando os incentivos a serem auferidos pela empresa, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos;
d) a indicação para nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;
e) o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna;
f) as normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:
1. os convênios, acordos e contratos; e
2. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras; e
II - sugerir a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico.
Parágrafo único - A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na Lei Complementar 68, de 13/06/91.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Superintendente da SUFRAMA em sua representação política e social;
II - incumbir-se do preparo do expediente pessoal do Superintendente;
III - distribuir e acompanhar o andamento de documentação e processos de interesse do Superintendente, em tramitação na SUFRAMA; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
- À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.
- À Coordenação-Geral do Conselho de Administração compete secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões daquele Conselho, Câmaras Setoriais, Comitês, Grupos de Trabalho e outras reuniões, que lhe forem designadas pelo Superintendente.
- À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais.
- À Coordenação-Geral de Representação Institucional compete:
I - representar a SUFRAMA em Brasília e prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade;
II - promover e acompanhar o andamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e
III - executar outras competências que o interesse da SUFRAMA demandar.
- À Coordenação-Geral de Comércio Exterior compete:
I - formular propostas de programas de comércio exterior, voltadas para a área de atuação da SUFRAMA;
II - assistir à SUFRAMA em assuntos de cooperação, assistência técnica, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, centros de distribuição de produtos, promoção de feiras e exposições;
III - representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais; e
IV - orientar e acompanhar o exportador em questões pertinentes às atividades de comércio exterior.
- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial da SUFRAMA, atuando nos processos em que a autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente e às unidades da SUFRAMA, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Complementar 73, de 10/02/93;
III - assistir ao Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
IV - fixar, para as unidades da SUFRAMA, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
V - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial.
- À Auditoria Interna compete:
I - verificar o cumprimento das normas contábeis, financeiras e administrativas no âmbito da SUFRAMA;
II - acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;
III - acompanhar a elaboração e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da SUFRAMA, bem como as tomadas de contas especiais;
IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão;
V - orientar subsidiariamente os dirigentes da SUFRAMA quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
VI - verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União; e
VII - dar orientações prévias e periódicas aos setores da SUFRAMA relativamente a execução de suas atividades.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15 do Decreto 3.591, de 06/09/2000.
- À Corregedoria compete:
I - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;
II - verificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações constantes nos sistemas de informações da SUFRAMA;
III - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
IV - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
V - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;
VI - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
VII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar;
VIII - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
IX - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais;
X - adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores; e
XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.
- À Superintendência Adjunta de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos sistemas federais de organização e modernização administrativa, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais; e
II - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
- À Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
I - gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária da entidade;
II - formulação, implementação e avaliação de planos e programas voltados ao desenvolvimento regional, em consonância com as políticas nacionais;
III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, bem como análise da prestação de contas dos recursos transferidos; e
IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência e Tecnologia e outras entidades públicas e privadas.
- À Superintendência Adjunta de Projetos compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
I - análise de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços com vistas a concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - análise e aprovação da listagem dos insumos importados destinados à industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus;
III - acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços;
IV - administração da ocupação de áreas dos Distritos Industrial e Agropecuário; e
V - análise e fiscalização de projetos de engenharia e arquitetura relativos a obras em áreas do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco.
- À Superintendência Adjunta de Operações compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
I - controle da entrada física e documental de mercadorias nacionais e documental de mercadorias estrangeiras, incentivadas, na área de atuação da SUFRAMA;
II - cadastro e habilitação de empresas que venham pleitear os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
III - administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas, em articulação com as demais unidades da SUFRAMA;
IV - acompanhamento da operacionalização das atividades de entrepostagem de mercadorias na área de atuação da SUFRAMA; e
V - análise, controle, acompanhamento e avaliação da operacionalização dos processos relativos a programas especiais de exportação.
- À Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental, às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:
I - administrar os instrumentos de incentivos fiscais pertinentes;
II - operacionalizar os mecanismos de importação e internamento de mercadorias nacionais e estrangeiras; e
III - representar a SUFRAMA na sua área de jurisdição.
- Ao Superintendente incumbe:
I - fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades da SUFRAMA;
II - propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas;
III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno da SUFRAMA;
IV - dispor sobre o funcionamento das unidades, bem como sobre o desempenho de atividades especiais;
V - propor alterações na estrutura operacional em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo Federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;
VI - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;
VII - praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da SUFRAMA, em decorrência de habilitação em concurso público, bem como exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VIII - representar a SUFRAMA em juízo ou fora dele;
IX - apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondentes à gestão do exercício anterior;
X - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
XI - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
XII - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, bem como determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
XIII - determinar a instauração de inquéritos conforme as normas e legislação pertinentes;
XIV - submeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
XV - propor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e
XVII - promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.
- Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de jurisdição das Coordenações Regionais.
- As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana, Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Inc. X com redação dada pelo Decreto 6.614, de 23/10/2008.
Redação anterior: [Art. 23 - As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de três e estão localizadas em Tabatinga - AM, Macapá/Santana - AP e Guajará-Mirim - RO.]
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
ANEXOII
a) QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -SUFRAMA.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
|
|
|
|
| 1 | Superintendente | 101.6 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-2 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE |
|
|
|
COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
| 2 |
| FG-1 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO |
|
|
|
DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS |
|
|
|
ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE |
|
|
|
REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 |
| FG-2 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO |
|
|
|
EXTERIOR | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | 101.4 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE |
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO | 1 | Superintendente Adjunto | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de RecursosLogísticos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
| 10 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de RecursosHumanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
|
|
|
|
| 2 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e |
|
|
|
Financeira | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
| 2 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral deModernização e Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE |
|
|
|
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO |
|
|
|
REGIONAL | 1 | Superintendente Adjunto | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral dePlanejamento e |
|
|
|
Programação Orçamentária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral deDesenvolvimento Regional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de GestãoTecnológica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE |
|
|
|
PROJETOS | 1 | Superintendente Adjunto | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análisede Projetos |
|
|
|
Industriais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral deAcompanhamento de |
|
|
|
Projetos Industriais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análisee Acompanhamento |
|
|
|
de Projetos Agropecuários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE |
|
|
|
OPERAÇÕES | 1 | Superintendente Adjunto | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
|
|
|
|
| 7 |
| FG-1 |
| 13 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle deImportação e | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Exportação |
|
|
|
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle deMercadorias e |
|
|
|
Cadastro | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DO PORTAL DA |
|
|
|
AMAZÔNIA OCIDENTAL | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | 3 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
COORDENAÇÕES REGIONAIS | 6 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
|
|
|
|
b) QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -SUFRAMA.
CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 |
DAS 101.5 | 4,25 | 4 | 17,00 | 4 | 17,00 |
DAS 101.4 | 3,23 | 22 | 71,06 | 22 | 71,06 |
DAS 101.3 | 1,91 | 46 | 87,86 | 46 | 87,86 |
DAS 101.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 |
DAS 101.1 | 1,00 | 14 | 14,00 | 14 | 14,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 | 3,23 | 2 | 6,46 | 2 | 6,46 |
DAS 102.3 | 1,91 | 8 | 15,28 | 8 | 15,28 |
DAS 102.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | 3 | 3,81 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 | 102 | 223,29 | 102 | 223,29 | |
|
|
|
|
|
|
FG-1 | 0,20 | 27 | 5,40 | 27 | 5,40 |
FG-2 | 0,15 | 25 | 3,75 | 25 | 3,75 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 2 | 52 | 9,15 | 52 | 9,15 | |
TOTAL (1+2) | 154 | 232,44 | 154 | 232,44 | |
|
|
|
|
|
|