DECRETO 6.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 15-02-2008)

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Programa Nacional de Desestatização - PND. Aeroporto de São Gonçalo do Amarante - Natal/RN.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei 9.491, de 09/09/97, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.


Art. 2º

- Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997.


Art. 3º

- Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos, ouvida a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e prover o apoio técnico necessários à execução e ao acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Miguel Jorge