(D. O. 15-02-2008)
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@NOTAFONTE = Programa Nacional de Desestatização - PND. Aeroporto de São Gonçalo do Amarante - Natal/RN.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:
- Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei 9.491, de 09/09/97, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
- Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997.
- Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos, ouvida a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e prover o apoio técnico necessários à execução e ao acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Miguel Jorge