DECRETO 6.384, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 28-02-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.213, de 24/07/91, e 10.406, de 10/01/2002, Decreta:

Art. 1º

- O § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 6º - Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1º do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei 10.406, de 10/01/2002.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Eduardo Gabas