(D. O. 28-02-2008)
O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.213, de 24/07/91, e 10.406, de 10/01/2002, Decreta:
- O § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Eduardo Gabas