(D. O. 28-02-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 541 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.283, de 18/12/50, Decreta:
- O item 2 do art. 854 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de 29/03/52, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- O art. 918 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691/1952, passa a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se o § 2º e renumerando-se para § 3º o atual § 2º:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Reinhold Stephanes