(D. O. 07-03-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 09/06/99, e na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- A alínea [e] do inc. IV do art. 4º do Anexo I do Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim