(D. O. 18-03-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 79, de 19/12/66, Decreta:
- O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Reinhold Stephanes
Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Início de Vigência | Preço MínimoBásico |
| R$/kg |
|
|
|
Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | fev/2008 | 0,46 |