DECRETO 6.399, DE 17 DE MARÇO DE 2008

(D. O. 18-03-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 79, de 19/12/66, Decreta:

Art. 1º

- O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Reinhold Stephanes

ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2007/2008

Produto

Regiões Amparadas

Instrumento de Operação

Início de Vigência

Preço MínimoBásico

 

R$/kg

 

 

 

Uva industrial

Sul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2008

0,46