DECRETO 6.400, DE 17 DE MARÇO DE 2008

(D. O. 18-03-2008)

Altera o Decreto 40.556, de 17/12/56, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluída no Decreto 40.556, de 17/12/56, a Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados 47, de 29/04/2004.


Art. 2º

- A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea [d] do art. 2º do Decreto 40.556/1956, logo após a Ordem Nacional do Mérito.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim