(D. O. 20-03-2008)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
Decreto 6.549, de 26/08/2008 (Tabela).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei 11.320, de 06/07/96, Decreta:
- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
§ 2º - O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos, estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Parágrafo único - A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim
Tabela alterada pelo Decreto 6.549, de 26/08/2008.